sábado, 18 de agosto de 2007

Pudim é indultado porque a compra de votos teria angariado poucos vendedores

Ministro Carlos Ayres Britto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que cassou o mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

Ao deferir a liminar, o ministro acatou o argumento apresentado por Pudim. Para o deputado, o suposto benefício aos eleitores não teve resultado prático nas eleições, pois recebeu 1.096 votos naquela cidade. Leia mais no JB.

N.E.: Pelo que entendi, Pudim já teria sido suficientemente punido por ter feito um mau negócio - investiu seu tempo, sua lábia, explanou sua oferta e obteve apenas míseros mil votos em troca. O ministro deve ter se compadecido da criatura, ou então é louco por pudim, vai saber... O fato é que essa regra do TSE ainda não valia quando cassaram o mandato dos Capiberibe. Mas também eles não são pudins.

Um comentário:

Omar disse...

Não costumo comer doces, porém acho que os pudins não merecem isto.