sexta-feira, 21 de setembro de 2007

TV digital e mecanismos anticópia

Caso venha a fazer parte das normas técnicas do SBTVD, o DRM impedirá o espectador de gravar qualquer programa televisivo. Os conteúdos somente poderão ser armazenados no set top box, aparelho conversor pelo qual vai passar o sinal digital para que o usuário possa assisti-lo em sua atual televisão. O professor que deseja gravar programas de TV para posterior exibição em sala de aula (para ilustrar algum conteúdo disciplinar, por exemplo), ou mesmo o telespectador que habitualmente grava conteúdos ficcionais (novelas, por exemplo), ou jornalísticos (como uma entrevista importante) para depois assisti-los em qualquer outro lugar, não poderá mais fazê-lo, já que a armazenagem no set top box não permite que o conteúdo seja transmitido a outra mídia e, portanto, assistido em qualquer outro lugar – nem na casa dos amigos, nem na escola, nem no trabalho.

LEIA O TEXTO COMPLETO NO OBSERVATÓRIO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO

Um comentário:

vieira calado disse...

Uma pouca vergonha, neste mundo em que os poderosos só pensam em sacar o tutano aos que estão por baixo.
Bom fim de semana.