quinta-feira, 31 de julho de 2008

Acusado de fazer xixi na rua, o réu recorre ao STF

Senso de humor, como se sabe, é aquele sentimento que faz você rir daquilo que o deixaria louco de raiva se acontecesse com você.

Assim, melhor conter as gargalhadas diante do caso que se relatará a seguir. É coisa séria. Deu-se no Carnaval passado, na cidade mineira de Diamantina.

Júnio Cançado Dias pulava em meio a uma multidão estimada em 40 mil pessoas. Súbito, bateu-lhe uma vontade de urinar.

Resolveu esvaziar a bexiga na rua, à vista de quem quisesse ver. A polícia pilhou-o, por assim dizer, com a mão na “botija.”

Conduzido à delegacia local, foi autuado. Na seqüência, foi levado às barras dos tribunais pelo Ministério Público.

O crime? “Ato obsceno.” Coisa prevista no Código Penal, artigo 233. A denúncia foi devidamente recebida pela juíza da comarca local.

Julga daqui, recorre dali o xixi do cidadão Cançado Dias foi respingar, veja você, no STF.


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