segunda-feira, 28 de julho de 2008

MPF explica o oferecimento de denúncia contra alguns líderes do MST

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Carazinho/RS, contra oito líderes do Movimento Sem Terra (MST), foi motivada exclusivamente em virtude da prática de atos lesivos ao Estado Democrático de Direito por parte dos denunciados. A afirmação é da procuradora da República no município Patrícia Muxfeldt. Ela acrescenta que “não há, portanto, qualquer intuito de criminalização dos movimentos sociais em geral. Apenas está se aplicando a lei e se dando cumprimento ao dever institucional que compete ao MPF, guardião da ordem pública e do próprio Estado de Direito”.

A procuradora explica que a Lei 7.170/83, embora seja conhecida como a lei que define os "Crimes contra a Segurança Nacional", não tutela apenas a segurança nacional, mas também a ordem política e social. Nesse sentido, prevê como fatos típicos ações que ofendam o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito. No entender de Patrícia Muxfeldt, “ninguém está acima da lei; todos devem se submeter à aplicação das normas penais quando nelas incidirem”.

O MPF defende e apóia as manifestações de protesto pacíficas. “O que não se pode tolerar, todavia”, argumenta a procuradora, “é o uso da violência como forma de pressão para a consecução de objetivos sociais, por mais nobres que eles sejam. Do contrário, estar-se-ia abrindo caminho para a desordem e o caos, colocando-se em risco a Democracia”.

O MPF empenha-se para a concretização da reforma agrária, tanto assim que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o INCRA, no qual ele se obrigou a assentar duas mil famílias até o final deste ano, sob pena de multa diária. “Esse fato, por si só”, complementa Patrícia Muxfeldt, “revela o propósito da instituição de zelar para a melhor distribuição de terras neste país, observando-se sempre, o devido processo legal”.

NOTA BLOGOLEÔNICA: E QUANTO À VIOLÊNCIA DA BRIGADA MILITAR EM MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS, QUAL O POSICIONAMENTO DO MPF?

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