segunda-feira, 10 de agosto de 2009

SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS EVIDENCIA PARCIALIDADE DA JUSTIÇA E CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

Nesta quinta-feira, dia 06 de agosto de 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso "Escher e outros VsBrasil", na qual condena o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná.
O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis

Continua AQUI.

Um comentário:

zejustino disse...

1999: um dos anos (êpa!) de des-governo do déspota esclarecido. Os "cachorrinhos" que faziam grampo naquela época ainda estão a serviço dos crápulas da tal "oposição".

Um grampo inexistente, fantasmagórico, e que interceptava abobrinhas e papo furado entre o supremo boquirroto e um senador hipócrita e golpista foi utilizado à exaustão contra instituições do Estado. A tal oposição chegou ao cúmulo de propor a traição à Nação ao solicitar a transparência total da Polícia Federal e da ABIN. Foram vários dias de declarações irresponsáveis e até próprias de moleques e marginais como aquela de "chamar às falas o Presidente da República". E cadê o grampo? Onde estão as gravações que a sujíssima da Abril escancarou em suas páginas?

O Presidente do Senado foi grampeado e o grampo foi parar na mídia esgôto. Onde estão os hipócritas, falsos moralistas, guardiães da democracia que se dizem contra o "Estado Policial" e que deveriam esbravejar também contra esse crime para, pelo menos, manter a coerência do discurso chinfrim que por aí?