sábado, 27 de outubro de 2012

Profanação e justiça concreta na Suprema Corte

Uma frase de efeito dita por um dos ministros mais eminentes da Suprema Corte neste processo do “mensalão”, sintetiza toda esta contradição e a possibilidade de uma verdadeira crise de legitimidade da Suprema Corte, no próximo período, em função de julgamentos que começam a pipocar na primeira instância sobre os torturadores da ditadura: os réus –disse ele- deste processo (“mensalão”) são os “profanadores da República”.

Segundo o Aurélio, “profanar” significa “transgredir”, “violar” a República, uma abstração jurídica e política, como se sabe. Pois bem, a mesma Corte, em decisão recente, interpretativa da Lei de Anistia, entendeu que os assassinos à sangue-frio dentro dos cárceres, os torturadores, estupradores de mulheres indefesas sob custódia do Estado - que torturaram filhos na frente dos pais e pais na frente de filhos- que assassinaram adolescentes, jovens e velhos, estão abrigados na Lei de Anistia, porque cometeram delitos em “conexão” com as políticas de defesa da ordem política da ditadura.

A transgressão aos princípios abstratos da República transformou os agentes governamentais ligados ao governo Lula, no “mensalão”, em “profanadores”. Mas os assassinatos e torturas concretas - contra pessoas indefesas sob custódia do Estado - transformou os agentes da ditadura em “políticos”, abrigados na Lei de Anistia? 


Confira o texto completo na Agência Carta Maior

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