terça-feira, 12 de março de 2013

Justiça declara inconstitucional mais uma fundação de saúde no RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu por unanimidade que a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo funciona de forma inconstitucional desde a sua criação, em 2009. O julgamento ocorreu na segunda-feira da semana passada (4) e os desembargadores declararam que a Lei Municipal 1980/2009 – que transformou o antigo Hospital Municipal de Novo Hamburgo em fundação de direito privado -, fere a Constituição Federal. O caso já é o segundo envolvendo fundações e prefeituras gaúchas, além de ser uma prática cada vez mais comum às gestões municipais brasileiras. Diante do não cumprimento dos 12% dos orçamentos estaduais para a Saúde, os gestores estariam buscando terceirizações como forma de diminuir os gastos públicos. Os sindicatos dos profissionais da saúde pressionam para evitar o que consideram privatização da saúde pública e perda da qualidade dos serviços oferecidos à população.
A decisão do TJ-RS na última semana foi a partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei que transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo em Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. Por unanimidade, os desembargadores declararam a inconstitucionalidade, sob o fundamento de que não há lei complementar de caráter federal regulamentando a esfera de atuação das fundações públicas, motivo pelo qual pessoa jurídica de direito privado não está autorizada a prestar serviços públicos essenciais como os da área da saúde.


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